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CMN ajusta regulamentação de refinanciamento de operações de produtores rurais no PSI
Nota à imprensa
Em reunião ordinária realizada nesta quarta-feira (24/8), o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou resolução que ajusta a Resolução nº 4.507, de 28 de julho de 2016, para estender às pessoas jurídicas a possibilidade de refinanciamento de operações de crédito rural contratadas por produtores no âmbito do Programa de Sustentação de Investimento (PSI).
Em 28 de julho, o CMN regulamentou, por meio da Resolução nº 4.507, as condições dos refinanciamentos dos empréstimos rurais no âmbito do PSI. Contudo, diferentemente da intenção inicial da proposta, a redação do normativo não contemplou a possibilidade de refinanciamento das operações contratadas por pessoas jurídicas. Diante disso, houve necessidade de ajustar a redação para inclusão desses beneficiários.
A mudança não traz alterações na economia de recursos estimada com o pagamento de subvenção pela União nas operações renegociadas (de até R$ 890,4 milhões, sendo R$ 363 milhões em 2016, R$ 441 milhões em 2017 e R$ 86,4 milhões em 2018), uma vez que a estimativa inicial foi feita considerando todo o universo dos empréstimos rurais no âmbito do PSI.