Protocolo de Memoriais
publicado
30/05/2016 10h29,
última modificação
03/02/2017 11h51
Descrição
Memoriais para serem entregues aos Conselheiros Julgadores, nas sessões de julgamento.
Usuário
Sujeito passivo, conforme definição expressa no art. 121 do Código Tributário Nacional (CTN), e possuidores de procuração nos autos.
Canais de acesso
1) Por e-mail: atendimento.carf@carf.fazenda.gov.br ou
2) Presencialmente, na Central de Atendimento ao Público (CAP), no térreo do CARF.
Observação: Preferencialmente, levar os documentos em meio magnético (caso haja comparecimento presencial).
Requisitos para obter o serviço
Envio de e-mail ou comparecimento presencial, por protocolo no CAP.
Prazo
Por e-mail: imediato. No caso de atendimento presencial: em até 24 horas.
