Portaria nº 642, de 28 de dezembro de 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 70, incisos I e II, da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do Ministério das Comunicações e a aprovação da Secretaria de Acompanhamento Econômico, resolve:
Art. 1° Fica autorizado o Ministério das Comunicações a promover, por intermédio de ato específico, o reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, de acordo com o Aviso no 00233/2009/MC, de 27 de novembro de 2009, e nos montantes fixados pelo Ofício no 0946/2009-PRESI, de 27 de novembro de 2009, constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Qualquer outro reajuste das tarifas mencionadas no art. 1° somente poderá ser implementado, após decorridos 12 (doze) meses, no mínimo, e dependerá de autorização do Ministério da Fazenda, conforme o art. 70, da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União