Portaria nº 534, de 12 de novembro de 2009
publicado
12/11/2009 00h00,
última modificação
27/03/2018 09h27
Art. 1° Ajustar as programações de pagamento de que tratam os Anexos VIII e X da Portaria Interministerial MP/MF no 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II e parágrafo único, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1° Ajustar as programações de pagamento de que tratam os Anexos VIII e X da Portaria Interministerial MP/MF no 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União