Portaria nº 418, de 29 de dezembro de 2004
publicado
29/12/2004 00h00,
última modificação
29/03/2018 14h22
Fixa o valor do limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei no 8.010, de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1° É fixado em US$ 250,000,000.00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2005, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1° da Lei n° 8.010, de 1990.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União