Portaria nº 363, de 26 de novembro de 2004
publicado
29/11/2004 00h00,
última modificação
29/03/2018 14h40
Art. 1° Ampliar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto no 5.027, de 31 de março de 2004, na forma do Anexo I desta Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 12 do Decreto n° 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, alterado pelos Decretos n° 5.027, de 31 de março de 2004, n° 5.094, de 1o de junho de 2004, e n° 5.178, de 13 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1° Ampliar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto no 5.027, de 31 de março de 2004, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União